Precisa fazer exame de retorno ao trabalho apos auxilio doença

O exame de Retorno ao Trabalho é realizado em colaboradores(as) que ficaram afastados do trabalho (em resumo atestado). A situação do segurado empregado inapto para retornar às atividades laborais após auxílio-doença indeferido em perícia médica do INSS. Por vezes o trabalhador retorna ao trabalho e a doença que foi motivo de afastamento retorna, obrigando o trabalhador a novo afastamento. Realizado pelo funcionário que permaneceu afastado do trabalho por mais de 30 dias por motivo de saúde ou auxílio à maternidade. Ele deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de um colaborador(a) ausente por período igual ou superior a quinze dias. Uma empresa do ramo de segurança, limpeza e manutenção predial terá que pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi proibida de retornar ao trabalho após o término do auxílio-doença do INSS.

Como agir se o funcionário recebeu alta do INSS, mas o exame de retorno ao trabalho deu inapto? Sua função é garantir que o trabalhador está recuperado da doença ou lesão que gerou o afastamento e evitar um retorno precoce ao trabalho, que agravaria ainda mais seu quadro de saúde.

Vale ressaltar que quando o funcionário retorna de um período de férias, ele não precisa realizar o exame de Retorno ao Trabalho. Ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado quando o colaborador estiver afastado de suas atividades laboral, por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.

É o exame médico que deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do servidor ausente por período igual ou superior a 30 (trinta dias) por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Obs:fiz o exame de corpo e delito e foi comprovado minha insuficiência de retorno ao trabalho Minha dúvida é que mesmo após 16 dias de afastamento retornei ao trabalho e só fui desligada 19. Quando e em que circunstâncias o Quando e em que circunstâncias o funcionário deverá realizá-lo? O exame médico ocupacional de Retorno ao Trabalho, segundo a Legislação Trabalhista.

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas qual o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou ainda no retorno ao trabalho após o parto. O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.


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