Em 1997, a partir do Decreto que regulamentou o inciso 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 42 da LDB, foi estabelecido que os sistemas de ensino assegurariam oportunidades educa-. Segundo o MEC, "a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos decorre da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
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Entretanto, o decreto deixa explicita a obrigatoriedade da da carga horária mínima anual estabelecida nos dispositivos da Lei , ou seja, as 800h devem ser cumpridas. A LDB de 23/12/96 vem revogar as disposições das Leis de 20/12/61, de 28/04/68 e, ainda, as Leis números de 11/08/71 e de 18/10/82 e as demais leis e decretos-leis que as modificaram e outras disposições em contrário. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e.
Artigo 2º - Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, os seguintes dispositivos: I - ao inciso II do artigo 22, a alínea "d" com a seguinte redação: "d) do Nível IV para a Nível V - 6 (seis) anos". Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma: - frequência. 14 - A União incumbir-se-á de: elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com os Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme inciso I do artigo nono. Essa alteração da LDB decorre da Emenda Constitucional 59/2009, que estendeu a obrigatoriedade do ensino, antes somente do nível fundamental, para a educação básica dos 4 aos 17 anos - faixa etária correspondente à pré-escola e aos ensinos fundamental e médio.
A Secretária Executiva do Ministério da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, publicou neste dia 20/12 um artigo no jornal Folha de S. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. 13 - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental, conforme o art. Terminalidade específica para os alunos que não possam atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude da deficiência.