Artigo 180 codigo penal brasileiro by stevezmlp - Issuu
Como a discursividade religiosa está imbricada na pedagogia de uma escola pública? Pesquisa apresentou práticas escolares que organizam o modo como o corpo escolar deve ser, sentir, pensar e agir a partir de regras pedagógico-religiosas que balizam e exercitam uma determinada maneira dos alunos entenderem as informações do mundo. Pargrafo nico. At 31 de dezembro de 2023, as competncias a que se refere o caput deste artigo sero exercidas pelos rgos e entidades executivos de trnsito dos Estados e do Distrito Federal. (Includo pela Lei n , de 2021) 1o Publicado o edital do leilo, a preparao poder ser iniciada aps trinta dias, contados da data de recolhimento do veculo, o qual ser classificado em duas categorias: (Includo pela Lei n , de 2015) 16. Os veculos, sucatas e materiais inservveis de bens automotores que se encontrarem nos depsitos h mais de 1 (um) ano podero ser destinados reciclagem, independentemente da existncia de restries sobre o veculo. (Includo pela Lei n , de 2016) (Vigncia)
Artigo 180 codigo penal brasileiro - 4 Ao servidor pblico responsvel pela inobservncia de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trnsito aplicar multa diria na base de cinqenta por cento do dia de vencimento ou remunerao devida enquanto permanecer a irregularidade.
(Redao dada pela Lei n , de 2008) 8o Os rgos pblicos responsveis sero comunicados do leilo previamente para que formalizem a desvinculao dos nus incidentes sobre o veculo no prazo mximo de dez dias. (Includo pela Lei n , de 2015) 2o So os condutores da categoria B autorizados a conduzir veculo automotor da espcie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Cdigo, cujo peso no exceda a kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotao no exceda a 8 (oito) lugares, excludo o do motorista. (Includo pela Lei n , de 2011) 2o A verificao do disposto neste artigo poder ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicolgico, exame clnico, percia, vdeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito contraprova. (Redao dada pela Lei n , de 2014) (Vigncia) 6 Os exames de aptido fsica e mental e a avaliao psicolgica devero ser analisados objetivamente pelos examinados, limitados aos aspectos tcnicos dos procedimentos realizados, conforme regulamentao do Contran, e subsidiaro a fiscalizao prevista no 7 deste artigo. (Includo pela Lei n , de 2020) (Vigncia) Art. 327.
(Redao dada pela Lei n , de 2020) (Vigncia) II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formao, de aperfeioamento, de reciclagem e de suspenso de condutores e expedir e cassar Licena de Aprendizagem, Permisso para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitao, mediante delegao do rgo mximo executivo de trnsito da Unio; (Redao dada pela Lei n , de 2020) (Vigncia) Art. 147. O candidato habilitao dever submeter-se a exames realizados pelo rgo executivo de trnsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptido fsica e mental e a avaliao psicolgica devero ser realizados por mdicos e psiclogos peritos examinadores, respectivamente, com titulao de especialista em medicina do trfego e em psicologia do trnsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentao do Contran: (Redao dada pela Lei n , de 2020) (Parte promulgada pelo Congresso Nacional) (Vide Lei n , de 2020) Art. 296. Se o ru for reincidente na prtica de crime previsto neste Cdigo, o juiz aplicar a penalidade de suspenso da permisso ou habilitao para dirigir veculo automotor, sem prejuzo das demais sanes penais cabveis.
Pargrafo nico. Alm do curso de reciclagem previsto no caput deste artigo, o infrator ser submetido avaliao psicolgica nos casos dos incisos III, IV e V do caput deste artigo. (Includo pela Lei n , de 2020) (Vigncia) (Parte promulgada pelo Congresso Nacional) Perante as promessas de desburocratização da educação admite-se, pelo contrário, a relevância da autoridade racional e informacional, servida por tecnologias da informação e instrumentos de controle digital. Estudo discute como máquinas de administrar a educação tenderão a produzir educação tão mais irracional em termos substantivos quanto mais racional em termos formais, podendo resultar numa educação 3 A imposio da penalidade de suspenso do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no 5 deste artigo, para fins de contagem subsequente.
7o Nenhum transportador de cargas ou coletivo de passageiros, embarcador, consignatrio de cargas, operador de terminais de carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas ordenar a qualquer motorista a seu servio, ainda que subcontratado, que conduza veculo referido no caput sem a observncia do disposto no 6o. (Includo pela Lei n , de 2015) (Vigncia) 2o A pena privativa de liberdade de recluso de dois a cinco anos, sem prejuzo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veculo com capacidade psicomotora alterada em razo da influncia de lcool ou de outra substncia psicoativa que determine dependncia, e se do crime resultar leso corporal de natureza grave ou gravssima. (Includo pela Lei n , de 2017) (Vigncia) 1 As propostas de normas regulamentares de que trata o inciso I do caput deste artigo sero submetidas a prvia consulta pblica, por meio da rede mundial de computadores, pelo perodo mnimo de 30 (trinta) dias, antes do exame da matria pelo Contran. (Includo pela Lei n , de 2020) (Vigncia) 2 Quando no for possvel sanar a falha no local da infrao, o veculo, desde que oferea condies de segurana para circulao, dever ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentao de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razovel, no superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situao, e ser considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasio. (Redao dada pela Lei n , de 2020) (Vigncia)